cláusulas de Confidencialidade (Nos contratos comerciais)
manutenção da Confidencialidade Nos contratos comerciais
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a lei da confidencialidade preserva o sigilo nas informações.Há mais na lei da confidencialidade do que apenas cláusulas de confidencialidade. É uma área de Direito por direito próprio.Quando o objectivo principal de um contrato é preservar a confidencialidade, é geralmente referido como um “acordo NDA”, “acordo NDA”, “Acordo de não divulgação” ou simplesmente “Acordo de confidencialidade”.
como em todos os contratos, é menos importante o que eles são chamados, e inteiramente uma questão do efeito legal das palavras usadas. Substância sobre forma.
as cláusulas que preservam a confidencialidade não precisam de estar em contratos individuais e específicos. Eles podem ser uma única cláusula em um contrato maior, e muitas vezes são.
um dos problemas com longas e detalhadas cláusulas de confidencialidade é que eles são propensos a ser considerado todo o Acordo em relação à confidencialidade – um código. Se algum tipo de informação confidencial não for abrangida pela definição ou pelas disposições da cláusula, é provável que o direito comum de confidencialidade seja o único recurso remanescente, contrariando, em primeiro lugar, o objectivo de ter a cláusula. Também requerem um conhecimento detalhado da lei da confidencialidade para saber onde estão as lacunas na protecção.
a maioria dos contratos comerciais contêm cláusulas de confidencialidade de um ou outro tipo, tais como acordos de distribuição e de revenda, acordos de patrocínio, acordos da comissão, para citar alguns.
dois tipos de cláusula de confidencialidade
nas DND, de um modo geral, existem dois tipos de obrigação de sigilo que podem ser impostas:
- confidencialidade de Sentido Único: são consideradas confidenciais as comunicações, informações e documentos que possam estar na posse do destinatário.
mas as disposições em matéria de confidencialidade não se aplicam ao contrário.Os direitos devidos por uma parte à outra não são espelhados em relação à outra parte.
qualquer coisa que seja dita à outra parte – quer seja considerada confidencial ou Não – Não é susceptível de ser protegida.Confidencialidade mútua: cada uma das partes deve ao outro as mesmas obrigações ou obrigações semelhantes de manter em segredo as informações confidenciais umas das outras.
existem muitas variações sobre estes dois temas. Quando lidas cuidadosamente, algumas cláusulas de confidencialidade dizem ser mútuas, não são de todo mútuas.Este é.Exemplo: Cláusula de confidencialidade
nenhuma das partes deve divulgar a qualquer pessoa ou utilizar para qualquer finalidade qualquer informação confidencial da outra em resultado da celebração do presente Acordo.
esta restrição continuará a aplicar-se após o termo ou a cessação do presente Acordo por um período ilimitado. Estas obrigações deixarão de se aplicar aos conhecimentos ou informações que possam ser adequadamente do domínio público (sem culpa da parte interessada) ou que devam ser divulgados por lei aquando da produção.Falamos de acordos de não divulgação – NDAs – aqui.
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