tutela de uma pessoa que é intelectualmente deficiente ou com deficiência mental
no Estado de Nova Iorque, quando uma pessoa tem 18 anos, assume-se que é legalmente competente para tomar decisões por si mesma. Isto significa que nenhuma outra pessoa está autorizada a tomar uma decisão pessoal, médica ou financeira para esse indivíduo. Se uma pessoa é “intelectualmente deficiente ou mentalmente deficiente”, tem dificuldade em tomar decisões por si mesma e tem mais de 18 anos de idade, você pode pedir ao Tribunal substituto para nomear um guardião para ele ou ela.Artigo 17. º-uma tutela só está disponível para indivíduos que sejam “intelectualmente deficientes ou deficientes do ponto de vista do desenvolvimento”.”Estes são os termos legais usados no artigo 17-A da Lei de procedimentos judiciais do substituto.
uma certificação de um médico e um psicólogo ou dois médicos devem ser arquivados com a petição certificando que a pessoa tem uma deficiência e não é capaz de gerir seus assuntos por causa de deficiência intelectual, deficiência de desenvolvimento ou uma lesão traumática na cabeça. O Tribunal Substituto pode nomear um tutor da pessoa, da propriedade ou de ambos.Artigo 17 – uma tutela é muito ampla e abrange a maioria das decisões que são geralmente tomadas por um pai para uma criança, tais como decisões financeiras e de cuidados de saúde. Para iniciar o seu caso, use o programa de formulários DIY grátis e fácil para fazer sua petição ou você pode entrar em contato com o Tribunal substituto para um pacote de tutela artigo 17A.